No Condomínio onde
moro - A Síndica e os membros do Conselho de Fiscalização não têm nenhum
privilégio sobre os Condôminos.
E caso alguma irregularidade seja verificada, podemos destituí-los naturalmente.
O Brasil é um Imenso
Condomínio - mas, em contrapartida, nossos supostos representantes temporários,
de maneira geral, não se consideram Condôminos, nem tampouco funcionários, pois
agem como se fossem vitalícios patrões. // Isso não é correto.
Claudio Pierre
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