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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

QUEM ME REPRESENTA XX

No Condomínio onde moro - A Síndica e os membros do Conselho de Fiscalização não têm nenhum privilégio sobre os Condôminos.

E caso alguma irregularidade seja verificada, podemos destituí-los naturalmente.

O Brasil é um Imenso Condomínio - mas, em contrapartida, nossos supostos representantes temporários, de maneira geral, não se consideram Condôminos, nem tampouco funcionários, pois agem como se fossem vitalícios patrões. //            Isso não é correto.


                                 Claudio Pierre

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