“CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
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Esse é um dos motivos pelos quais
A "Constituição Cidadã" já começou Inconstitucional pelo descumprimento de um dos seus principais artigos.
Vivemos numa espécie de
Condomínio, onde diferentemente da vida real, ao invés da preservação mínima de
igualdade de direitos e deveres entre TODOS os moradores - os representantes
(que deveriam ser temporários) determinam e legalizam uma condição de
superioridade sobre os condôminos, em função da preservação / manutenção de
privilégios e perpetuação nos cargos que ocupam.
Claudio Pierre
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